20/05/2026

Disputa de herdeiros sobre valores devidos a empregado falecido deve ser decidida em inventário

Fonte: Valor Econômico
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que cabe à Justiça
comum decidir sobre a destinação de valores devidos a um trabalhador que
morreu na fase de execução de um processo trabalhista. De acordo com a
decisão, os créditos devem ser incluídos no inventário e na partilha entre
herdeiros.
O processo trabalhista foi encerrado por acordo celebrado em 2007 entre o
trabalhador e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mandaguari (PR). O
empregado faleceu em 2015, e, após uma execução que envolveu penhora e
outras medidas para pagar a dívida, passou a ser discutido quem poderia levantar
o saldo apurado em seu nome.
O filho adolescente do falecido pediu autorização judicial para liberar o crédito
para compra de um imóvel, alegando necessidade de moradia. Nos autos, foi
juntada informação de que ele era o único dependente habilitado no Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), dado que orientou decisões proferidas no
processo. Mais tarde, outros herdeiros contestaram a liberação e sustentaram que
os valores a serem recebidos integram o patrimônio do empregado e deveriam
ser submetidos à partilha entre todos, na Justiça comum. Ao impugnar o
levantamento, informaram a existência de inventário em Mandaguari e
defenderam que a destinação do valor deveria ser tratada no âmbito sucessório,
e não na Justiça do Trabalho.
Mesmo após a notícia de inventário, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
(TRT-PR) entendeu que a discussão poderia seguir na Justiça do Trabalho e
aplicou a Lei nº 6.858/1980, que prevê o pagamento de valores não recebidos em
vida a dependentes habilitados na Previdência Social, independentemente de
inventário. O caso chegou ao TST por meio de recurso dos irmãos mais velhos.
Para a ministra Liana Chaib, relatora do caso, com a oposição dos demais
herdeiros e a notícia de inventário, a controvérsia passou a envolver a definição
de destinação de patrimônio de pessoa falecida. Essa matéria é de natureza
sucessória, fora da competência da Justiça do Trabalho.
Ela destacou que o crédito reconhecido em reclamação trabalhista integra o
patrimônio do falecido e deve ser submetido ao inventário e à partilha entre
todos os herdeiros, “sejam eles definidos ou não como dependentes”. A ministra
também afastou a alegação de coisa julgada sobre a competência, por considerar
que o debate se instalou de forma efetiva quando surgiu a disputa entre
sucessores.
Ficou vencida a ministra Maria Helena Mallmann, que entendeu que as decisões
anteriores na execução teriam consolidado a destinação do crédito ao filho
adolescente. Para ela, esse quadro formou coisa julgada e deveria ser preservado,
em nome da segurança jurídica (RR-0378900-40.2007.5.09.0021).